Aprova o mapa rodoviário municipal.
A Câmara Municipal de Guarda Mor (MG), por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica aprovado o Mapa Rodoviário Municipal de Guarda-Mor, conforme planta elaborada e desenhada pelo Agrimensor Projetista Leonardo Francisco Rath.
Art 2º - Está entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 24 de novembro de 1974.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Dorisvaldo Andrade
Secretário