Autoriza o executivo municipal a manter entendimentos com a CEMIG.
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d´água, de acordo com a Legislação Federal em vigor.
Art 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 15 de agosto de 1985.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração