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LEI ORDINÁRIA Nº 329, 15 DE ABRIL DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas decreta:

Art 1º - Fica criado nesta cidade de Guarda-Mor A "Feira Livre", revogado a disposição em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

I - Da justificativa:

Atualmente, inúmeras famílias do município de Guarda-Mor, )de crianças a pessoas idosas) carecem de determinados alimentos (qualitativamente), diariamente ou pelo menos semanalmente, as carências principalmente de vitaminas, provém do fato destas pessoas não utilizarem diariamente na alimentação produtos olerícolas.

Por outro lado, a pequeno produtos, responsável pela produção de produtos olerícolas deste município, não possui incentivo para aumentar sua produção a nível de abastecimento suficiente da população. Por conseguinte, olerícolas são importados de outros municípios, não atendendo ao consumo da população e não havendo possibilidade de vigilância quanto às normas vigentes de utilização de agrotóxicos em tais produtos.

Nosso município possui fartura de água em queda natural, possui solo e clima aptos para o desenvolvimento de olericultura, e olericultores em potencial com grandes possibilidades de crescimento, desde que haja remuneração adequada para seu trabalho, que está relacionado, principalmente com o sistema de comercialização.

II - Dos objetivos:

- Diversificação da alimentação da família, com a oferta de produtos hortifrutigrafeiros, inclusive introdução de novos produtos no hábito alimentos da população, que venha corrigir significativamente as inúmeras deficiências nutricionais existente atualmente.
- Possibilitar a expansão de olericultores deste município, possuindo estes locais e horários fixos para comercializarem seus produtos diretamente com os consumidores.
- Concretização de um sistema de comercialização em que o produtor consiga maior lucro e o consumidor adquira produtos com preços mais baixos, que ao sistema normal de comércio.
-Fornecimento à população de produtos isentos de agrotóxicos, conforme lei pertinente neste assunto.

III - Da Implantação:

A implantação da Feira Livre bem como a elaboração e execução do estatuto que regulamentará todo o funcionamento desta, ficará sob responsabilidade do Executivo Municipal.

Câmara Municipal de Guarda-Mor, em 15 de abril de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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