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LEI ORDINÁRIA Nº 329, 15 DE ABRIL DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas decreta:

Art 1º - Fica criado nesta cidade de Guarda-Mor A "Feira Livre", revogado a disposição em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

I - Da justificativa:

Atualmente, inúmeras famílias do município de Guarda-Mor, )de crianças a pessoas idosas) carecem de determinados alimentos (qualitativamente), diariamente ou pelo menos semanalmente, as carências principalmente de vitaminas, provém do fato destas pessoas não utilizarem diariamente na alimentação produtos olerícolas.

Por outro lado, a pequeno produtos, responsável pela produção de produtos olerícolas deste município, não possui incentivo para aumentar sua produção a nível de abastecimento suficiente da população. Por conseguinte, olerícolas são importados de outros municípios, não atendendo ao consumo da população e não havendo possibilidade de vigilância quanto às normas vigentes de utilização de agrotóxicos em tais produtos.

Nosso município possui fartura de água em queda natural, possui solo e clima aptos para o desenvolvimento de olericultura, e olericultores em potencial com grandes possibilidades de crescimento, desde que haja remuneração adequada para seu trabalho, que está relacionado, principalmente com o sistema de comercialização.

II - Dos objetivos:

- Diversificação da alimentação da família, com a oferta de produtos hortifrutigrafeiros, inclusive introdução de novos produtos no hábito alimentos da população, que venha corrigir significativamente as inúmeras deficiências nutricionais existente atualmente.
- Possibilitar a expansão de olericultores deste município, possuindo estes locais e horários fixos para comercializarem seus produtos diretamente com os consumidores.
- Concretização de um sistema de comercialização em que o produtor consiga maior lucro e o consumidor adquira produtos com preços mais baixos, que ao sistema normal de comércio.
-Fornecimento à população de produtos isentos de agrotóxicos, conforme lei pertinente neste assunto.

III - Da Implantação:

A implantação da Feira Livre bem como a elaboração e execução do estatuto que regulamentará todo o funcionamento desta, ficará sob responsabilidade do Executivo Municipal.

Câmara Municipal de Guarda-Mor, em 15 de abril de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2242, 02 DE JUNHO DE 2023 " DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2018 DO PODER EXECULTIVO DE GUARDA-MOR EM 37ª CONVOCAÇÃO". 02/06/2023
DECRETO Nº 2240, 31 DE MAIO DE 2023 " DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2018 DO PODER EXECULTIVO DE GUARDA-MOR EM 37ª CONVOCAÇÃO". 31/05/2023
DECRETO Nº 2238, 17 DE MAIO DE 2023 " DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2018 DO PODER EXECULTIVO DE GUARDA-MOR EM 36ª CONVOCAÇÃO". 17/05/2023
DECRETO Nº 2236, 08 DE MAIO DE 2023 "DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 08/05/2023
PORTARIA Nº 7, 16 DE JANEIRO DE 2023 "DSPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR PARA O ENSINO DO USO AS BIBLIOTECAS DO CEMEI E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE GUARDA-MOR/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 16/01/2023
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LEI ORDINÁRIA Nº 329, 15 DE ABRIL DE 1987
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