Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
20
20 MAI 2020
DECRETO Nº 2000 DE 20 DE MAIO DE 2020
enviar para um amigo
receba notícias

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO PARA PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NOS ÓRGÃOS, ENTIDADES, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, NAS VIAS PÚBLICAS DE GUARDA MOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARDA MOR/MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, V, c/c o Art.107, I, "a" da Lei Orgânica do Município (com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 007 de 21/11/2000);

 

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus responsável pelo surto de 2019 e as alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento;

 

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade do Conselho Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO as Recomendações do Comitê de Enfrentamento à COVID19, criado por meio do Decreto n° 1072/2020, com caráter deliberativo, e com competência para monitorar a emergência em saúde pública decretada, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas;

 

DECRETA:

 

Art.1° - Fica estabelecido, a partir de 23 de maio de 2020 e por tempo indeterminado, para todas as pessoas no âmbito do Município de Guarda Mor, o uso obrigatório de máscaras ou coberturas sobre o nariz e boca, a serem utilizadas sempre que sair de casa e especialmente:

I — em todos os espaços e vias públicas;

II — Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;

 

§ 10 - Ficam os funcionários, empregados, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública e privada, nas instituições de longa permanência para idosos, agências bancárias, unidades lotéricas, supermercados e nos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em geral, com atividades econômicas ou não, com ou sem fins lucrativos, em funcionamento no município, obrigados a utilizar no exercício de suas atividades, máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do Coronavirus (COVID-19) enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.

 

§ 2° - As máscaras a serem utilizadas poderão ser do tipo caseiras, fabricadas artesanalmente, ou industriais.

 

§ 3° - Para fins deste Decreto é considerado atendimento ao público qualquer situação que necessite a interlocução na realização da atividade, dentre eles os entregadores de bens e serviços.

 

Art.2° - Os estabelecimentos, órgãos, entidades, instituições, atividades, sob pena de serem penalizados, somente poderão prestar atendimentos a consumidores, usuários, pessoas que estejam devidamente usando máscaras de proteção.

 

Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Guarda Mor, 20 de maio de 2020. 

 

EDGAR JOSÉ DE LIMA 

PREFEITO DE GUARDA-MOR