“Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências.”
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Guarda-Mor, no percentual de 6,7% (seis inteiros vírgula sete por cento) correspondente a variação do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação específica do Poder legislativo Municipal, consignado na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Io de janeiro de 2014.
Guarda-Mor (MG), 24 de janeiro de 2014.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal