Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 822, 27 DE JUNHO DE 2003
Em vigor

“DÁ NOME PARA A UNIDADE DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS SÓLICOS URBANOS DE GUARDA-MOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Guarda Mor, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarda Mor, por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º - A Unidade de Reciclagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos de Guarda-Mor passa a ser denominada: TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS GRAFIEL DE FREITAS “CIELE”.

Art 2º - O Poder Executivo tomará as providências para que proceda a consolidação da nova denominação, inclusive comunicação aos Órgãos competentes do Estado e da União.

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor,27 de junho de 2003.

Rômulo Ferreira da Silva 
Prefeito Municipal

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 822, 27 DE JUNHO DE 2003
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 822, 27 DE JUNHO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.