“Altera § 4º, do artigo 12 da Lei Complementar n°022/99”
A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG., após as tramitações regimentais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O § 4º do artigo 12 da Lei Complementar n° 022/99 passa a ter a seguinte redação:
§ 4º - O servidor fará jus a progressão horizontal, a partir do mês subsequente àquele em que ocorrer o término de um período aquisitivo, independente de requisição junto a Administração Pública Municipal.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarda Mor, 15 de Dezembro de 2004.
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-