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LEI ORDINÁRIA Nº 1135, 30 DE JUNHO DE 2015
Em vigor

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIRAS A APRANSG -ASSOCIAÇÃO PROJETO DE ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA DA GUIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG) faço, saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) à APRANSG ASSOCIAÇÃO PROJETO DE ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA DA GUIA, inscrita no CNPJ sob o n°: 06.098.392/0001-50, com sede na Rua Projeto de Assentamento N. Sra da Guia, S/N, Zona Rural, nesta cidade de Guarda-Mor, a serem repassados em 01 parcela.

§ Io- Os recursos financeiros transferidos mediante a presente lei serão utilizados pela Associação para custear gastos com suas finalidades estatutárias.

§ 2o - A Associação deverá apresentar a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, perante a Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo máximo de 30 dias após a sua utilização, sendo vedado o repasse de novo recurso sem a devida prestação de contas do valor ora repassado.

Art 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão a conta da dotação 02.08.01.20.606.2001.2067.3.3.50.41.00 1.00.00 - Recursos Ordinárias -Ficha 361- do orçamento vigente.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, 30 de junho de 2015.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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