“Cria vaga para o cargo de médico veterinário, determina carga horária para Cargos de Provimento Efetivo de nível superior, bem como para o cargo de nível primário de Agente Sanitário e Epidemiológico e dá outras providências ”.
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal uma vaga para o cargo de provimento efetivo de médico veterinário.
Art 2º - A carga horária para os cargos de nível superior, compostos de Farmacêutico, Médico Veterinário, Nutricionista, Assistente Social, bioquímico, médico, odontólogo, enfermeiro e fonoaudiólogo é de quatro horas diárias e para o cargo de nível primário de Agente Sanitário e Epidemiológico é de oito horas diárias.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Fica revogado as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 08 de Novembro de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal