“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Guarda-Mor a pagar multas de veículos de propriedade da Administração e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar multas de veículos Automotores de propriedade da Administração, ocorridas até a data de 05 de novembro de 2004.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guarda-Mor, em 07 de abril de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal