O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
CAPITULO PRIMEIRO
DA ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 964/2009 QUE ALTEROU A LEI 961/2009.
SEÇÃO I
Da Constituição dos membros do conselho municipal de saúde
Art 1º As alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 5o da lei 964/2009 passarão a vigorar com o seguinte termo:
Artigo 5°(...)
I - De forma paritária e quadripartite, escolhidos e indicados pelas entidades que representam, as representações no conselho serão assim distribuídas:
a) 04 (quatro) membros titulares dos representantes de entidades de usuários e 04 (quatro) suplentes;
b) 02 (dois) membros titulares dos representates das entidades de trabalhadores na área de saúde e, 02 (dois) suplentes;
c) 02 (dois) membros titulares dos representantes do governo municipal, de prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos, e 02 (dois) suplentes. Sendo que o Secretário de Saúde será membro titular nato, com direito a voz e voto.
Das disposições finas
Art 2º Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art 3º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições legais em contrário.
Guarda-Mor/MG, 05 de Junho de 2013.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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