“DENOMINA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei.
Art 1º Fica denominada “Travessa Francisco Monteiro dos Santos “Bibiu Monteiro”, a via púbica que liga a Rua Uberaba no Bairro Atalaia e Rua das Acácias no Bairro Vinháticos, localizada na zona Urbana de Guarda-Mor, MG.
Art 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação aos setores de obras e de cadastro, á Empresa de Correios e Telégrafos CEMIG, COPASA E A Ol.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 24 de fevereiro de 2017.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal