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LEI ORDINÁRIA Nº 713, 26 DE MAIO DE 1998
Assunto(s): Abonos
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abo no salarial aos professores Pl, em efetivo exercício do magistério.

Art 2º O valor do abono será de até um vencimento mensal do cargo, excluídas as vantagens de caráter individual ou de caráter coletivo.

Art 3º  O abono só poderá ser concedido, após ser efetuada as reservas para o pagamento das férias e do 13- salário dos professores Municipais, incluindo as obrigações patronais.

Art 4º Incluem-se nas reservas as despesas a serem efetuadas com progressões horizontais e verticais, quinquênios, incentivo à docência, pó de giz e outras criadas por lei ou que venham a ser criadas.

Art 5º As despesas com o abono, concedido por esta Lei, serão ’ consignadas nas dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, nos termos da Lei Federal 9424, de 24 de Dezembro de 1.996.

Parágrafo Único: As despesas com o abono dos Professores Pl, designadas para lecionar nas turmas de educação infantil e pré-escolar correrrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação não vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 26 de Maio de 1998.

Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal de Administração e Fazenda-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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