A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o artigo 29 da Lei Municipal n9 235/82 de 16 de Agosto de 1982 que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O terreno objeto da presente doação é o lote de n
17-A, da quadra 01, com a área 1.390.07 m , com frente de 5,80 para a Rua Uberaba, situado no bairro Atalaia.”
Art 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n9 235/82.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 10 de Novembro de 1.998.
Rômulo Ferreira da Silva
- Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secret. Mun. de Adm. e Fazenda-
Ato | Ementa | Data |
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