Concede revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Geral e dá outras providências.
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica concedida a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Geral, no percentual de 6,7% (seis inteiros vírgula sete por cento) correspondente a variação do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art 2º O reajuste a que se refere o artigo anterior é autorizado pela Lei Municipal n° 1056 de 03 de setembro de 2012, conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação específica do Poder legislativo Municipal, consignado na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2014.
Guarda-Mor (MG), 24 de janeiro de 2014.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal