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LEI ORDINÁRIA Nº 1104, 24 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor

Concede revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Geral e dá outras providências.

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica concedida a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Geral, no percentual de 6,7% (seis inteiros vírgula sete por cento) correspondente a variação do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Art 2º O reajuste a que se refere o artigo anterior é autorizado pela Lei Municipal n° 1056 de 03 de setembro de 2012, conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação específica do Poder legislativo Municipal, consignado na LOA - Lei Orçamentária Anual.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2014.

Guarda-Mor (MG), 24 de janeiro de 2014.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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