“Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural e Educativa de Guarda Mor”.
Art 1º - A Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural e Educativa de Guarda Mor, entidade sem fins lucrativos, de radiodifusão pela Frequência Modulada 87,9 (ZYT 468), inscrita no CNPJ sob o n° 01.395.056/0001-83, sediada na Rua Frei Cecílio s/n° é declarada de Utilidade Pública Municipal.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 28 de fevereiro de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal