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LEI ORDINÁRIA Nº 848, 25 DE OUTUBRO DE 2004
Em vigor

Abre Crédito Especial ao Orçamento fiscal do exercício de 2004, em função das transferências da União referente aos recursos da CIDE.

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 46, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art 1º - Fica aberto ao orçamento vigente, o crédito especial no valor de R$ 16.354,00 ( Dezesseis Mil, Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais), destinado a arcar com as despesas do programa de infra-estrutura de transportes, recursos CIDE, sendo criado o seguinte programa/projeto:

2.07.1.26.782.2603.1020.4.4.90.51 - Infra-estrutura de Transportes - Recursos CIDE.

Art 2º - Para fazer face ao que dispõe o artigo anterior serão utilizados como fonte de recursos a Cota Trimestral dos Recursos CIDE transferidos pela União e vinculados a este programa.

Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, 25 de outubro de 2004.
 

Rômulo Ferreira da Silva

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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