Abre Crédito Especial ao Orçamento fiscal do exercício de 2004, em função das transferências da União referente aos recursos da CIDE.
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 46, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica aberto ao orçamento vigente, o crédito especial no valor de R$ 16.354,00 ( Dezesseis Mil, Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais), destinado a arcar com as despesas do programa de infra-estrutura de transportes, recursos CIDE, sendo criado o seguinte programa/projeto:
2.07.1.26.782.2603.1020.4.4.90.51 - Infra-estrutura de Transportes - Recursos CIDE.
Art 2º - Para fazer face ao que dispõe o artigo anterior serão utilizados como fonte de recursos a Cota Trimestral dos Recursos CIDE transferidos pela União e vinculados a este programa.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 25 de outubro de 2004.
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal