‘Dispõe sobre a denominação da ponte sobre o Ribeirão Arrenegado e dá outras providências’.
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica denominada: Ponte CONSTANTINO RODRIGUES DE LIMA, sobre o ribeirão arrenegado na região do comprido no município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais.
Art 2º O gestor público municipal poderá utilizar de recurso financeiro do município para mandar confeccionar a placa de descerramento de inauguração da obra referido no artigo anterior.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor (MG), 04 de março de 2015.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal