“Dispõe sobre a transformação de zona rural em zona urbana específica e dá outras providências. ”
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica transformado em zona urbana específica, para os fins do art. 3o, da Lei Federal n.° 6.766/79, os imóveis rurais correspondentes à matrícula n.° 5.511, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante, MG, pertencente a Gilson Rodrigues Xavier, assim caracterizado. GLEBA 1 - com área de 1,1692 Ha, Perímetro 671,69, Código do INCRA. 404.055.008.028-8 . “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, de coordenadas N 8.034.727,043 m. e E 278.165,808 m„ situado no limite com GROTA DO PANTANO, deste, segue com azimute de 124° 11'39" e distância de 29,31 m., confrontando neste trecho com GROTA DO PANTANO, até o vértice P-0002, de coordenadas N 8.034.710,571 m. e E 278.190,051 m.; deste, segue com azimute de 131°38’57" e distância de 29,76 m., confrontando neste trecho com GROTA DO PANTANO, até o vértice P-0003, de coordenadas N 8.034.690,794 m. e E 278.212,288 m.; deste, segue com azimute de I27°40'31" e distância de 14,25 m., confrontando neste trecho com GROTA DO PANTANO, até o vértice P-0004, de coordenadas N 8.034.682,082 m. e E 278.223,570 m.; deste, segue com azimute de 164°02'22" e distância de 12,08 m„ confrontando neste trecho com GROTA DO PANTANO, até o vértice P-0005, de coordenadas N 8.034.670,471 m. e E 278.226,891 m.; deste, segue com azimute de 139°45'33" e distância de 13,34 m„ confrontando neste trecho com GROTA DO PANTANO, até o vértice P-0006, de coordenadas N 8.034.660,287 m. e E 278.235,510 m.; deste, segue com azimute de 88o51'01" e distância de 1,38 m., confrontando neste trecho com GROTA DO PANTANO, até o vértice P-0007, de coordenadas N 8.034.660,315 m. e E 278.236,887 m.; deste, segue com azimute de 155°04'05" e distância de 221,78 m., confrontando neste trecho com RODOVIA MG 188, até o vértice P-0008, de coordenadas N 8.034.459,203 m. e E 278.330,376 m.; deste, segue com azimute de 287°46'43" e distância de 0,18 m., confrontando neste trecho com BAIRRO ATALAIA, até o vértice P-0009, de coordenadas N 8.034.459,259 m. e E 278.330,202 m.; deste, segue com azimute de 272°00'55" e distância de 31,90 m„ confrontando neste trecho com BAIRRO ATALAIA, até o vértice P-0010, de coordenadas N 8.034.460,381 m. e E 278.298,321 m.; deste, segue com azimute de 270°44'29" e distância de 7,03 m„ confrontando neste trecho com BAIRRO ATALAIA, até o vértice P-0011, de coordenadas N 8.034.460,472 m. e E 278.291,295 m.; deste, segue com azimute de 286°09'49" e distância de 3,56 m„ confrontando neste trecho com BAIRRO ATALAIA, até o vértice P-0012, de coordenadas N 8.034.461,462 m. e E 278.287,880 m.; deste, segue com azimute de 357°19’10" e distância de 17,86 m., confrontando neste trecho com WALTER PEREIRA GUIMARÃES, até o vértice P-0013, de coordenadas N 8.034.479,302 m. e E 278.287,045 m.; deste, segue com azimute de 269°41'55" e distância de 22,44 m„ confrontando neste trecho com WALTER PEREIRA GUIMARÃES, até o vértice P-0014, de coordenadas N 8.034.479,184 m. e E 278.264,604 m.; deste, segue com azimute de 338°16'04" e distância de 266,82 m„ confrontando neste trecho com WALTER PEREIRA GUIMARÃES, até o vértice P-0001, de coordenadas N 8.034.727,043 m. e E 278.165,808 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
GLEBA 2 - com área de Área (ha), 1,7134 Ha, Perímetro 729,35, Código do INCRA, 404.055.008.028-8, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, de coordenadas N 8.034.302,191 m. e E 278.403,457 m„ situado no limite com RODOVIA MG 188, deste, segue com azimute de 155°04'31" e distância de 289,18 m„ confrontando neste trecho com RODOVIA MG188, até o vértice P-0002, de coordenadas N 8.034.039,946 m. e E 278.525,325 m.; deste, segue com azimute de 204°46'03" e distância de 3,10 m., confrontando neste trecho com RUA REI CECÍLIO, até o vértice P-0003, de coordenadas N 8.034.037,127 m. e E 278.524,025 m.; deste, segue com azimute de 210°12'29" e distância de 4,78 m., confrontando neste trecho com RUA FREI CECÍLIO, até o vértice P-0004, de coordenadas N 8.034.032,999 m. e E 278.521,621 m.; deste, segue com azimute de 220°16'37" e distância de 10,17 m„ confrontando neste trecho com RUA FREI CECÍLIO, até o vértice P-0005, de coordenadas N 8.034.025,238 m. e E 278.515,045 m.; deste, segue com azimute de 227°03'00" e distância de 10,17 m„ confrontando neste trecho com RUA FREI CECÍLIO, até o vértice P-0006, de coordenadas N 8.034.018,310 m. e E 278.507,603 m.; deste, segue com azimute de 233°56'22" e distância de 7,50 m., confrontando neste trecho com RUA FREI CECÍLIO, até o vértice P-0007, de coordenadas N 8.034.013,893 m. e E 278.501,536 m.; deste, segue com azimute de 236°22'32" e distância de 7,15 m., confrontando neste trecho com RUA FREI CECÍLIO, até o vértice P-0008, de coordenadas N 8.034.009,936 m. e E 278.495,586 m.; deste, segue com azimute de 244°54'21n e distância de 9,53 m., confrontando neste trecho com RUA FREI CECÍLIO, até o vértice P-0009, de coordenadas N 8.034.005,896 m. e E 278.486,959 m.; deste, segue com azimute de 248° 16'16" e distância de 16,06 m„ confrontando neste trecho com RUA FREI CECÍLIO, até o vértice P-0010, de coordenadas N 8.033.999,949 m. e E 278.472,036 m.; deste, segue com azimute de 263°41'15" e distância de 12,71 m„ confrontando neste trecho com RUA FREI CECÍLIO, até o vértice P-001I, de coordenadas N 8.033.998,551 m. e E 278.459,399 m.; deste, segue com azimute de 272°52'49" e distância de 55,30 m„ confrontando neste trecho com RUA FREI CECÍLIO, até o vértice P-0012, de coordenadas N 8.034.001,329 m. e E 278.404,170 m.; deste, segue com azimute de 7° 10’36" e distância de 120,99 m., confrontando neste trecho com BAIRRO ATALAIA, até o vértice P-0013, de coordenadas N 8.034.121,376 m. e E 278.419,286 m.; deste, segue com azimute de 358°40'55" e distância de 38,89 m., confrontando neste trecho com BAIRRO ATALAIA, até o vértice P-0014, de coordenadas N 8.034.160,256 m. e E 278.418,391 m.; deste, segue com azimute de 358°40'55" e distância de 6,90 m„ confrontando neste trecho com BAIRRO ATALAIA, até o vértice P-0015, de coordenadas N 8.034.167,153 m. e E 278.418,232 m.; deste, segue com azimute de 358°40’55" e distância de 31,62 m„ confrontando neste trecho com BAIRRO ATALAIA, até o vértice P-0016, de coordenadas N 8.034.198,769 m. e E 278.417,505 m,; deste, segue com azimute de 353°42'55" e distância de 73,54 m., confrontando neste trecho com BAIRRO ATALAIA, até o vértice P-0017, de coordenadas N 8.034.271,863 m. e E 278.409,455 m.; deste, segue com azimute de 347°00'18" e distância de 30,76 m., confrontando neste trecho com BAIRRO ATALAIA, até o vértice P-0018, de coordenadas N 8.034.301,840 m. e E 278.402,537 m.; deste, segue com azimute de 69°06’31" e distância de 0,98 m., confrontando neste trecho com BAIRRO ATALAIA, até o vértice P-0001, de coordenadas N 8.034.302,191 m. e E 278.403,457 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art 2º A finalidade desta zona urbana específica será o parcelamento do solo, na modalidade de loteamento para fins residenciais e comerciais, vedada a instalação de indústria poluente,
Parágrafo único - O loteamento deverá ser integralmente executado, conforme exigências da Lei Federal n.° 6.766/79 e legislação ambiental pertinente, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ao estado de zona rural.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarda-Mor, 30 de junho de 2015.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal