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LEI ORDINÁRIA Nº 608, 17 DE MAIO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica criado dentro da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Guarda Mor, o Departamento de Agricultura.

Art 2º O Departamento de Agricultura atuará nas seguintes áreas:

I - Conservação do solo;
II - Orientação na construção rural, tais como: silos, pocilgas, etc., possibilitando ao produtor rural, mais comodidade, praticidade e conforto de reduzir custos aumentando o benefício da propriedade;
III - Saneamento rural, transformando o resíduo (lixo) em material reaproveitável, economizando produtos e, diminuindo os ris cos com a saúde;
IV - Serviços de topografia, tais como: construção de pequenas barragens, tanques para peixes, etc..
V - Pequenos projetos de irrigação;
VI - Horticultura;
VII - Armazenamento;
VIII- Serviços com o maquinário da Municipalidade em pequenas • áreas, orientando o produtor para o melhor aproveitamento do soIo;

Art 3º Fica criado no âmbito do Departamento de Agricultura o cargo de Chefe do Departamento de Agricultura, com o vencimento correspondente ao da tabela de vencimentos a cargo da mesma denominação.

Art 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no orçamento vigente para fazer face as despesas desta Lei, nos termos da Lei Federal 4.320/64.

Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 17 de Maio de 1995
 

Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal -

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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