“AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO NOS BAIRROS ATALAIA E BURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarda Mor, por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica liberada a instalação de comércio nos Bairros Atalaia e Buriti, na cidade de Guarda-Mor.
Art 2º - Os interessados deverão apresentar projeto à Administração Municipal, cabendo a esta a aprovação e posterior liberação de alvará.
Art 3º - Os critérios de aprovação serão regulamentos através de Decreto.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 27 de junho de 2003.
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal