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LEI ORDINÁRIA Nº 820, 27 DE JUNHO DE 2003
Em vigor

“AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO NOS BAIRROS ATALAIA E BURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Guarda Mor, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarda Mor, por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º - Fica liberada a instalação de comércio nos Bairros Atalaia e Buriti, na cidade de Guarda-Mor.

Art 2º - Os interessados deverão apresentar projeto à Administração Municipal, cabendo a esta a aprovação e posterior liberação de alvará.

Art 3º - Os critérios de aprovação serão regulamentos através de Decreto.

Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 27 de junho de 2003.

Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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