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LEI ORDINÁRIA Nº 748, 17 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Altera o parágrafo 2o do Artigo 2° da Lei Municipal n° 663/97 e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - O Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei Municipal n"663/97 que institui o Regime de Plantão para ocupantes do Cargo de médico e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º -................

Parágrafo 1º .............

Parágrafo 2º - Os plantões de 12 horas serão remunerados à razão de R$ 200,00 (duzentos reais) e os Plantões de 24 horas serão remunerados na razão de RS 400,00 (quatrocentos reais).

Parágrafo 3° - O profissional deverá permanecer no interior do estabelecimento em que estiver de plantão durante todo o período de duração do mesmo, salvo por motivos emergenciais ou por consequência do próprio trabalho, sob pena de lhe ser descontado à razão de 1/12 no plantão de 12 horas e 1/24 no plantão de 24 horas, por hora de ausência do local de trabalho, do valor a remuneração estabelecida no parágrafo anterior.

Art 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal n° 663/97.

Art 3º -As despesas para o fiel cumprimento desta Lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.

Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 17 de Fevereiro de 2.000

 

Rômulo Ferreira da silva                             Emílio Guimarães Campos Sobrinho
- Prefeito Municipal-                                         -Secretário Geral-

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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