"DA NOVA DENOMINAÇÃO À PRAÇA EM TORNO DA NOVA MATRIZ DE SANTA RITA DE CÁSSIA NESTE MUNICÍPIO"
A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, após as tramitações regimentais, aprovou , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A Praça em tomo da Nova Matriz de Santa Rita de Cássia neste Município, passa a denominar-se PRAÇA SANTA RITA DE CÁSSIA
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, MG, 28 de novembro de 2003
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal