“Ratifica o protocolo de intenções para a adesão do município de Guarda-Mor ao consórcio Intermunicipal e dá outras providências.”
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica ratificado, sem reservas, o protocolo de intenções subscrito pelo Executivo do Consórcio Intermunicipal do Município de Guarda-Mor/MG.
Art 2º O protocolo de Intenções em anexo, objeto da ratificação, é parte integrante da presente Lei.
Art 3º As despesas porventura decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes e, se necessário, suplementares.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, dentro do valor per capta pertinente à população de Guarda-Mor.
Guarda-Mor, 29 de Abril de 2014.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal