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LEI ORDINÁRIA Nº 1128, 04 DE MARÇO DE 2015
Em vigor

"Concede Revisão Geral Anual nos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor e dá outras providências".

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica concedida a revisão geral anual nos subsídios dos vereadores da câmara municipal de Guarda-Mor, no percentual de 6,4% (seis inteiros virgula quatro por cento) correspondente a variação do INPC (índice acional de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado pelo IBGE - (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Art 2º O reajuste a que se refere o artigo é autorizado pela lei Municipal n° 1055 de 03 de setembro de 2012, conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação especifica do Poder Legislativo Municipal, consignado na LOA - Lei Orçamentária Anual.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Guarda-Mor (MG), 04 de março de 2015.

Edgar José de Lima 
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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