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LEI ORDINÁRIA Nº 1141, 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Em vigor

“Dispõe sobre obrigatoriedade da presença de uma ambulância em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Município de Guarda-Mor e dá outras providências'

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei=

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG) obrigada a manter ambulância e equipe médica de plantão (profissional qualificado para executar primeiros socorros), em parques e próprios públicos municipais, onde haja grande concentração de pessoas praticando esportes ou qualquer forma de atividade física.

Art 2º Os profissionais da equipe médica de que trata a presente Lei deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes e admitidos no serviço público municipal na forma da legislação vigente.

Art 3º A ambulância e a equipe médica deverão ficar à disposição dos usuários dos parques e próprios municipais, nos locais descritos no artigo anterior, prestando os primeiros socorros aos que necessitarem de qualquer atendimento de saúde emergencial.

Parágrafo único — Nos locais de grande circulação de pessoas, a Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG) deverá implantar instalações apropriadas com todos os equipamentos necessários ao atendimento emergencial.

Art 4º O Poder Executivo poderá firmar convênio com órgãos estaduais, bem como com a iniciativa privada, objetivando o desenvolvimento de atividades de prevenção, atendimento e orientação aos usuários dos parques e próprios públicos municipais para prestação de primeiros socorros.

Parágrafo único - As equipes médicas alocadas nos parques e próprios públicos municipais poderão desenvolver programas de prevenção e orientação relacionados à saúde pública e práticas de atividades esportivas.

Art 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art 7º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG), 17 de novembro de 2015.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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