"Cria Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Fica criado no Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de Defensor Público Municipal.
Art 2º - As atribuições e requisitos para nomeação do cargo de que trata este artigo, são as previstas no anexo único dessa lei.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 28 de junho de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Especificações do Cargo de Provimento em Comissão de Defensor Público
Atribuições:
01 - Dirigir e coordenar a Defensoria Pública do Município de Guarda-Mor;
02 - Atender ao público necessitado promovendo consultas jurídicas;
03 - patrocinar ações judiciais às pessoas carentes que comprovarem necessidade, exceto ações trabalhistas;
04 - Acompanhar processos ainda que já em andamento, desde que comprovado a necessidade;
05 - Desempenhar todas as atividades previstas na Defensoria Pública;
06 - Demais atividades correlatas com a Defensoria Pública.
Recrutamento: limitado.
Grau de Instrução: Nível Superior - Bacharel em Direito.
Forma de Progressão: não há.