“Concede correção salarial nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federai e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder correção salarial de 11,02941%, aos Servidores Públicos Municipais.
Art 2º - A correção salarial incidirá sobre os vencimentos a partir do mês de Abril do corrente ano.
Art 3º - As diferenças apuradas e não pagas nos meses de Abril e maio, serão pagas a partir do mês de Agosto do corrente ano e deverão estar quitadas até o mês de Dezembro.
Art 4º - As despesas para a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 5º - revogam-se as disposições em contrário.
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor 30 de Junho de 2.000
Rômulo Ferreira da silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Geral-