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LEI ORDINÁRIA Nº 755, 30 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Diversos
Em vigor

“Concede correção salarial nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federai e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder correção salarial de 11,02941%, aos Servidores Públicos Municipais.

Art 2º - A correção salarial incidirá sobre os vencimentos a partir do mês de Abril do corrente ano.

Art 3º - As diferenças apuradas e não pagas nos meses de Abril e maio, serão pagas a partir do mês de Agosto do corrente ano e deverão estar quitadas até o mês de Dezembro.

Art 4º - As despesas para a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art 5º - revogam-se as disposições em contrário.

Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor 30 de Junho de 2.000

Rômulo Ferreira da silva
-Prefeito Municipal-

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Geral-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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