O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV da Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda 007 de 21 de novembro de 2.000, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto o credito especial de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), ao orçamento fiscal do exercício de 2003, destinados à conclusão da obra de construção do Ginásio Poliesportivo do Município, nos termos do artigo 41, 42 e 43 da Lei 4.320/64, com a seguinte funcional programática:
02.06.3.27.812.0020.1020.449051 - Conclusão Obras do Ginásio Poliesportivo.
Para fazer face ao que dispõe o artigo primeiro desta Lei serão utilizada como fonte de recursos a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.07.1.26.782.0019.1011.449051—R$ 20.000,00
02.07.1.15.451.0017.1013.444051 -R$ 20.000,00
02.07.1.15.451.0017.1014.444051 - R$ 20.000,00
02.06.3.27.812.0020.1010.444051 -R$20.000,00
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarda Mor, 12 de junho de 2.003.
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal