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LEI ORDINÁRIA Nº 815, 12 DE JUNHO DE 2003
Em vigor
Abre Crédito Especial ao orçamento fiscal do exercício de 2.003 e dá providências.

O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV da Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda 007 de 21 de novembro de 2.000, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art 1º Fica aberto o credito especial de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), ao orçamento fiscal do exercício de 2003, destinados à conclusão da obra de construção do Ginásio Poliesportivo do Município, nos termos do artigo 41, 42 e 43 da Lei 4.320/64, com a seguinte funcional programática:

02.06.3.27.812.0020.1020.449051 - Conclusão Obras do Ginásio Poliesportivo.

Para fazer face ao que dispõe o artigo primeiro desta Lei serão utilizada como fonte de recursos a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 

02.07.1.26.782.0019.1011.449051—R$ 20.000,00 

02.07.1.15.451.0017.1013.444051 -R$ 20.000,00

02.07.1.15.451.0017.1014.444051 - R$ 20.000,00

02.06.3.27.812.0020.1010.444051 -R$20.000,00

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guarda Mor, 12 de junho de 2.003.

Rômulo Ferreira da Silva 
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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