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LEI ORDINÁRIA Nº 1143, 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Em vigor

" Dispõe sobre a unificação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar no Município de Guarda-Mor e dá outras providências."

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O artigo 21 da Lei Municipal 0836 de 23 de dezembro de 2003 (política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente) passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 - A eleição do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarda-Mor (MG), 30 de novembro de 2015.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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