" Dispõe sobre a unificação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar no Município de Guarda-Mor e dá outras providências."
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O artigo 21 da Lei Municipal 0836 de 23 de dezembro de 2003 (política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente) passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 - A eleição do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 30 de novembro de 2015.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal