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LEI ORDINÁRIA Nº 1138, 30 DE SETEMBRO DE 2015
Em vigor

“DENOMINA O ESTÁDIO LOCALIZADO NO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - CDC DE GUARDA-MOR “ESTÁDIO MUNICIPAL CALIXTÃO EM HOMENAGEM A CALIXTO DIAS FERREIRA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG) faço, saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art 1º O Estádio localizado no Centro de Desenvolvimento Comunitário - CDC de Guarda-Mor fica denominado “ESTÁDIO MUNICIPAL CALIXTO DIAS FERREIRA FILHO”.

Art 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas e demais providencias com a finalidade de divulgação da nova nomenclatura.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG). 30 de setembro de 2015.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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