“ALTERA O ANEXO 02 - Programa n° 0030 - Ação Legislativa DA LEI MUNICIPAL N° 783/01 DE 27.12.2001, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Guarda-Mór-MG., por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do inciso IV do Artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, o art. 84, inciso XXIII, combinado com os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, altera o anexo n° 02, no item V da Lei Municipal n° 783/01 de 27.12.de 2001, que trata do Plano Plurianual para o período de 2002/2005 e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação abaixo discriminada, permanecendo inalterados os demais itens.
ANEXO 02
PROGRAMA N° 0030 - AÇÃO LEGISLATIVA ÍTEM V
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
|||
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
||
Instalar os diversos setores da Câmara |
Aquisição de terreno para construção da sede própria. |
X |
100% |
X |
X |
Aquisição de móveis e equipamentos
|
50% |
20% |
20% |
10% |
|
Aquisição de materiais para construção. |
X |
10% |
30% |
60% |
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda Mor, MG em 28 de Novembro de 2003.
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal