“Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário de Guarda-Mor e dá outras providências".
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu cm seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica denominado, Terminal Rodoviário VICENTE RODRIGUES XAVIER com a alcunhada “Edmundo", no bairro atalaia da cidade de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais.
Art 2º O gestor público municipal poderá utilizar de recurso financeiro do município para mandar confeccionar a placa de descerramento de inauguração da obra referido no artigo anterior.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor (MG), 04 de março de 2015
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal