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LEI ORDINÁRIA Nº 1124, 04 DE MARÇO DE 2015
Em vigor

“Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário de Guarda-Mor e dá outras providências".

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu cm seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica denominado, Terminal Rodoviário VICENTE RODRIGUES XAVIER com a alcunhada “Edmundo", no bairro atalaia da cidade de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais.

Art 2º O gestor público municipal poderá utilizar de recurso financeiro do município para mandar confeccionar a placa de descerramento de inauguração da obra referido no artigo anterior.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG), 04 de março de 2015

Edgar José de Lima 
Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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