‘‘Dispõe sobre a desafetação de Área Institucional e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art 1º Fica desafetado, convertido em bem dominical, para fim especificado no artigo 3o desta lei, o terreno denominado “Área Institucional n. 02”, localizado no Bairro Atalaia, a seguir descrito:
“Uma área de terreno urbano, com área de 11.747,41 m2 (onze mil, setecentos e quarenta e sete metros e quarenta e um decimetros quadrados), situado entre as ruas H e G, terrenos de Walter Pereira Guimarães e rodovia, no Bairro Atalaia, com as seguintes confrontações e medidas: 105,20 metros de frente para a Rua H, 137,80 metros de frente para G, 52,71 metros na divisa do terreno de Walter pereira Guimarães e 152,00 metros junto a faixa de domínio da rodovia, registrado sob a matrícula 9.420, ficha 9.420, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Vazante/MG.
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a individualizar e lotear a área desafetada.
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 30 (trinta) lotes, individualizados, não edificados que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para aquisição da moradia no Programa Estadual Lares Habitação Popular - PLHP e do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente fica revogada a Lei Municipal 1.077/2013.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor/MG, em 02 de Dezembro de 2013.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal