“Autoriza o Município de Guarda Mor a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o desenvolvimento e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE Guarda Mor, no uso de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Estadual n° 15.695-de 21 de julho de 2005, aprova a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Município de Guarda Mor autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n° 15.695, de 21 de julho de 2005.
Art 2º - Fica o Município de Guarda Mor autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até 20% (vinte por cento), do valor da quota parte do ICMS a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento.
§ 1º Fica o Município de Guarda Mor autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
§ 2º A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda Mor, 26 de agosto de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal