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LEI ORDINÁRIA Nº 863, 26 DE AGOSTO DE 2005
Em vigor

“Autoriza o Município de Guarda Mor a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o desenvolvimento e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE Guarda Mor, no uso de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Estadual n° 15.695-de 21 de julho de 2005, aprova a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Município de Guarda Mor autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n° 15.695, de 21 de julho de 2005.

Art 2º - Fica o Município de Guarda Mor autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até 20% (vinte por cento), do valor da quota parte do ICMS a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento.

§ 1º Fica o Município de Guarda Mor autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.

§ 2º A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.

Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarda Mor, 26 de agosto de 2005.
 

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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