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LEI ORDINÁRIA Nº 949, 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Instituições Financeiras
Em vigor

O Prefeito Municipal de Guarda Mor- Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 25, I, c/c 86, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Guarda Mor-MG., a movimentar seus recursos financeiros na Agência local do Banco Brasileiro de Descontos S/A- BRADESCO, por ser este o único Banco existente no Município.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarda-Mor, 18 de dezembro de 2008.

CIênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 647, 10 DE SETEMBRO DE 1996 Autoriza a Movimentação Financeira do Município em Instituições Financeiras não Oficiais e dá outras providencias 10/09/1996
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