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LEI ORDINÁRIA Nº 851, 28 DE FEVEREIRO DE 2005
Em vigor

"Autoriza o Executivo Municipal a preencher vagas nos Cargos de Provimento Efetivo Municipal e dá outras providências ”.

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas nos cargos de Provimento Efetivo Municipal, não ocupadas por servidores efetivos até que se ultime o Concurso Público sob júdice.

Parágrafo ÚnicoAs vagas serão preenchidas através de designação em caráter precário ou contratação, conforme necessidade do Executivo.

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2005.

Art 3º - Ficam revogadas as Leis Municipais n.° 791 de 15 de abril de 2002, n.° 795 de 02 de julho de 2002, n.° 798 de 15 de julho de 2002, n.° 808 de 28 de fevereiro de 2003, n.° 824 de 11 de julho de 2003.

Guarda-Mor (MG), 28 de fevereiro de 2005

 

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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