"Autoriza o Executivo Municipal a preencher vagas nos Cargos de Provimento Efetivo Municipal e dá outras providências ”.
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas nos cargos de Provimento Efetivo Municipal, não ocupadas por servidores efetivos até que se ultime o Concurso Público sob júdice.
Parágrafo Único - As vagas serão preenchidas através de designação em caráter precário ou contratação, conforme necessidade do Executivo.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2005.
Art 3º - Ficam revogadas as Leis Municipais n.° 791 de 15 de abril de 2002, n.° 795 de 02 de julho de 2002, n.° 798 de 15 de julho de 2002, n.° 808 de 28 de fevereiro de 2003, n.° 824 de 11 de julho de 2003.
Guarda-Mor (MG), 28 de fevereiro de 2005
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal