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LEI ORDINÁRIA Nº 817, 23 DE JUNHO DE 2003
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria do Estado de Segurança Pública e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria do Estado de Segurança Pública, visando melhor assistir a comunidade e auxiliar nos serviços da Polícia Civil neste Município.

PARÁGRAFO ÚNICO: O referido convênio se limitará a cessão de funcionários para os serviços internos, combustível, moradia, alimentação, manutenção de veículos, ajuda para o escritório local com móveis e manutenção (água, energia elétrica e telefone).

Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário

Guarda-Mor, 23 de junho de 2003.

Rômulo Ferreira da Silva

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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