Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria do Estado de Segurança Pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria do Estado de Segurança Pública, visando melhor assistir a comunidade e auxiliar nos serviços da Polícia Civil neste Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: O referido convênio se limitará a cessão de funcionários para os serviços internos, combustível, moradia, alimentação, manutenção de veículos, ajuda para o escritório local com móveis e manutenção (água, energia elétrica e telefone).
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário
Guarda-Mor, 23 de junho de 2003.
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal