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LEI ORDINÁRIA Nº 293, 05 DE FEVEREIRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Concede título de cidadão honorário e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Guarda-Mor, ao Senhor Dr. Bernardo Quinto Brasil Palentino, DD, Diretor da CEMIG.
Art 2º -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.