“Concede Revisão Geral da Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.”
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Considerando o índice correspondente a variação do INPC acumulado, bem como o aumento do salário mínimo nacional vigente, fica o Município de Guarda-Mor autorizado a promover a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais no índice percentual de R$ 6,7% (seis inteiros virgula sete por cento), considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Guarda-Mor, 24 de Janeiro de 2014.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal