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LEI ORDINÁRIA Nº 1102, 22 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor

“Concede Revisão Geral da Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.”

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Considerando o índice correspondente a variação do INPC acumulado, bem como o aumento do salário mínimo nacional vigente, fica o Município de Guarda-Mor autorizado a promover a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais no índice percentual de R$ 6,7% (seis inteiros virgula sete por cento), considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República. 

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.


Guarda-Mor, 24 de Janeiro de 2014.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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