A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O artigo 15 da Lei Municipal n2 561/94 que trata da criação do Fundo Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 15 - Os recursos do Fundo Municipal de Saúde poderão ser usados para:
I - Pagamento da remuneração de médicos, odontólogos e pessoal da área de saúde.
II - Pagamento de serviços de terceiros e encargos;
III - Pagamento das despesas de manutenção dos órgãos de Saúde;
IV - Pagamento de exames laboratoriais;
V - Aquisição de equipamentos para os órgãos de saúde;
VI - Aquisição de medicamentos para órgãos de Saúde."
Art 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 561/94.
Art 3º Para fazer face as despesas desta Lei, fica autorizado ao Executivo Municipal, se necessário, a abertura de crédito especial no orçamento vigente.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 5º Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 21 de Maio de 1.999.
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secret. Mun. de Adm. e Fazenda-
Ato | Ementa | Data |
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