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LEI ORDINÁRIA Nº 729, 21 DE MAIO DE 1999
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O artigo 15 da Lei Municipal n2 561/94 que trata da criação do Fundo Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ARTIGO 15 - Os recursos do Fundo Municipal de Saúde poderão ser usados para:

I   - Pagamento da remuneração de médicos, odontólogos e pessoal da área de saúde.

II  - Pagamento de serviços de terceiros e encargos;

III - Pagamento das despesas de manutenção dos órgãos de Saúde;

IV  - Pagamento de exames laboratoriais;

V   - Aquisição de equipamentos para os órgãos de saúde;

VI  - Aquisição de medicamentos para órgãos de Saúde."

Art 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 561/94.

Art 3º Para fazer face as despesas desta Lei, fica autorizado ao Executivo Municipal, se necessário, a abertura de crédito especial no orçamento vigente.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 5º Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, 21 de Maio de 1.999.
 

Rômulo Ferreira da Silva

-Prefeito Municipal-
 

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secret. Mun. de Adm. e Fazenda-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 524, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 "Dispõe sobre nomeação de comissão especial formada por servidores públicos efetivos e comissionados, para coordenação e acompanhamento do processo seletivo simplificado 002/2025". 21/11/2024
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