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LEI ORDINÁRIA Nº 737, 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Esta Lei define a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor.

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art 2º - São órgãos da Prefeitura Municipal:

I - Gabinete do Prefeito;

II - Coordenadoria Jurídica;

III - Secretaria Geral;

IV - Departamento de Administração e Fazenda; 

IV. 1 - Contabilidade;

IV.2 - Órgão Tributário

IV.3 - Tesouraria;

IV.4 - Recursos Humanos;

IV. 5 - Compras e Licitações;

IV.6 - Almoxarifado;

IV. 7 - Área de copa, vigilância e Zeladoria;

V - Departamento de Saúde e Assistência Social

V. 1 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos;

V.2 - Vigilância Epidemiológica e Sanitária;

V.3 - Hospital Municipal;

V 4 - Serviços de Saúde;

V.5 - Faturamento;

V.6 - Saneamento;

V.7 - Assistência Social,

VI - Departamento de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; 

VI.1 - Creche;

VI.2 - Educação Infantil;

VI.3 - Ensino Fundamental;

VI.4 - Controle de Merenda;

VI. 5 - Casa do Educador;

VI.6 - Cultura;

VI.7 - Esporte, Lazer e Turismo;

VII - Departamento de Transporte, Obras e Serviços Públicos;

VII.1 - Projetos e Obras Públicas;

VII.2 - Transporte;

VII. 3 - Serviços de Utilidade Pública;

VIII - Departamento de Agricultura:

VIII.1 - Apoio Agropecuário,

VIII.2 - Feiras e Hortas Comunitárias;

VIII.3 - Mecanização Agrícola

VIII.4 - Meio Ambiente.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

DO GABINETE

Art 3º - O gabinete é o órgão de representação social e política do Prefeito e do assessoramento nas relações com os demais poderes e esferas do governo, competindo-lhe especialmente:

I - Promover a representação social e política do Prefeito sob sua orientação direta;

II - Promover a comunicação social da Prefeitura;

III - Auxiliar o Prefeito no seu relacionamento político e Administrativo com a Câmara Municipal e seus membros;

IV - Acompanhar a discussão e votação de projetos de lei, auxiliando o Prefeito na preparação de veto e sanção nas proposições de Leis com apoio da Coordenadoria Jurídica;

V - Encarregar-se da preparação, registro e publicidade dos atos oficiais da Prefeitura;

VI - Receber, preparar, expedir e encaminhar a correspondência do Prefeito;

VII - Executar as atividades de apoio administrativo ao Prefeito Municipal;

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA JURÍDICA

Art 4º - A Coordenadoria Jurídica é o órgão de representação judicial da Prefeitura e de assessoramento jurídico ao Prefeito Municipal e demais órgãos, competindo-lhe especialmente:

I - Representar a Prefeitura em juízo, por intermédio de procurador ou seu delegado;

II - Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de interesse e de natureza jurídica,

III - Elaborar anteprojetos de Leis, Decretos, Portarias e demais atos normativos;

IV - Promover a cobrança judicial dos créditos do Município;

V - Orientar sindicância, inquérito e processo administrativo disciplinar e tributário;

VI - Elaborar minuta de contratos, convênios, ajustes e demais atos administrativos;

VII - Coligir e organizar informações relativas a jurisprudências, doutrinas e legislação federal, estadual e municipal;

SEÇÃO III

DA SECRETARIA GERAL

Art 5º - A Secretaria Geral é o órgão de assessoramento ao Prefeito Municipal e demais órgãos nos assuntos relacionados com a formulação e acompanhamento da execução do planejamento municipal e da desconcentração administrativa, competindo-lhe especialmente:

I - Elaborar e propor ao Prefeito Municipal as políticas municipais de administração fazendária, saúde, assistência social, educação, cultura, esporte, lazer, turismo, obras, transporte, serviços públicos e agricultura, com auxílio dos demais órgãos administrativos;

II - Elaborar planos, programas e projetos para o desenvolvimento do Município, acompanhando e avaliando a sua execução;

III - Elaborar e sugerir ao Prefeito Municipal as diretrizes básicas do desenvolvimento físico da cidade,

IV - Dirigir e coordenar as atividades de modernização administrativa da Prefeitura Municipal;

V - Dirigir e executar os serviços de saúde e assistência social, educação, cultura, esporte, lazer, turismo, agricultura e meio ambiente com auxílio dos órgãos municipais, estaduais e federais;

VI - Orientar na elaboração de campanhas voltadas para o atendimento da família, das crianças, adolescentes e idosos, com a participação efetiva dos conselhos municipais;

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

E FAZENDA

Art 6º - O departamento de administração e Fazenda é o órgão de assessoramento da Secretaria Geral e de gestão das atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, compras e licitações, planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades financeiras e contábeis da Prefeitura Municipal, competindo-lhe especialmente:

I - Elaborar e propor à Secretaria Geral as políticas fiscal e financeira do município;

II - Exercer a administração tributária do Município, especial mente o lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos;

III - Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Município;

IV - Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;

V - Movimentar valores das contas bancárias, vedado o recebimento de numerário pela tesouraria da Prefeitura Municipal.

VI - Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito Municipal;

VII - Fazer a contabilidade da Prefeitura Municipal;

VIII - Preparar os balanços, balancetes e prestação de contas de convênios, ajustes e do balanço anual;

IX - Fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes à Prefeitura Municipal,

X - Manter atualizado o cadastro técnico municipal;

XI - Exercer a administração tributária do Município, vilas e povoados;

XII - Elaborar e propor à Secretaria Geral, as políticas de pessoal, material, patrimônio e compras de todos os órgãos da Administração Municipal;

XIII - Encarregar-se dos assuntos relativos a vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as competências do Prefeito Municipal e demais órgãos, na conformidade do regulamento e da política de recursos humanos;

XIV - Promover as licitações para as compras, obras, serviços, alienação de bens e permissão de uso de bens públicos;

Art 7º - O departamento municipal de Administração e Fazenda é composto de setores com as seguintes funções:

I - Contabilidade:

a) - É o setor responsável pela execução orçamentária da Prefeitura Municipal, cabendo-lhe, especialmente, elaboração de empenhos, ordens de pagamento, balancetes mensais da receita e despesa;

b) - Elaboração da prestação de contas anual para encaminhamento ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

c) - Elaborar prestação de contas de convênios firmados com outras esferas de governo e entidades municipais;

d) - Calcular e empenhar as contribuições patronais e dos servidores para recolhimento aos órgãos competentes, com auxilio do setor de recursos humanos;

e) - Orientar e ajudar os demais órgãos municipais na elaboração da proposta orçamentária do Município para apreciação do Poder Legislativo;

II - Órgão Tributário:

a) - E o setor responsável pela política tributária do Município, cabendo especialmente, zelar pelo recebimento das receitas próprias municipais estabelecidas no Código Tributário do Município;

b) - Efetuar o lançamento, em registros próprios, da divida ativa tributária e não tributária;

c) - Manter atualizada a planta cadastral do município, com o auxílio do setor de projetos e obras públicas, para a cobrança dos impostos municipais;         

d) - Fiscalizar os contribuintes quanto ao recolhimento dos impostos e taxas municipais devidas;

e) - Notificar, autuar e, se necessário, solicitar da autoridade competente o fechamento dos estabelecimentos irregulares, após a manifestação da Coordenadoria Jurídica,

f)  - Conceder alvarás de funcionamento para o comércio, industrias, prestadores de serviço e agências bancárias, observando rigorosamente as normas estabelecidas no Código Tributário do Município;

g) - Propor à Secretaria Geral o calendário de cobrança de tributos do exercício;

h) - manter atualizadas as tabelas para cobrança de IPTU e ITBI, sugerindo a Secretaria Geral a sua alteração, sujeitando-a à Comissão de valores mobiliários;

i) - Demais atividades correlatas com o serviço de arrecadação e fiscalização tributária;

III - Tesouraria:

a) - É o setor responsável pelo registro da arrecadação financeira da Prefeitura Municipal, bem como do pagamento dos dinheiros públicos à terceiros,

b) - A movimentação das contas bancárias da Prefeitura Municipal junto às instituições financeiras oficiais e quando não existentes no Município, àquelas autorizadas por Lei;

c) - A movimentação das contas bancárias deverá ser realizada em conjunto com o Prefeito Municipal ou a quem for delegada competência para assinatura dos cheques, ordens de pagamento, transferências bancárias, ordens de débito, e demais instrumentos congêneres;

d)  - Dar baixa em empenhos e ordens bancárias, após o pagamento de fornecedores ou a terceiros;

e) - Conferir adiantamentos ou diárias concedidas à servidores municipais;

f) - Efetuar as conciliações bancárias das contas da Prefeitura;

g) - Efetuar atividades correlatas com o serviço de tesouraria.

IV - Recursos Humanos:

a) - E o setor responsável pela política de pessoal, com orientação direta da Secretaria Geral e do Gabinete do Prefeito,

b) - Preparar a documentação necessária para a posse de servidores, observando as diretrizes estabelecidas em edital de concurso e na legislação específica;

c) - Registrar todos servidores municipais junto ao INSS;

d) - Elaborar folhas de pagamento, obedecendo a legislação municipal;

e) - Efetuar os descontos autorizados por lei e os descontos advindos de convênios/contratos, termos e ajustes;

f) - Emitir contagem de tempo de servidores e ex-servidores municipais, com base em documentos arquivados;

g) - Emitir o relatório de férias anuais dos servidores municipais;

h) - Elaborar a RAIS de cada exercício;

i)  - Elaborar as informações sobre os servidores para preenchimento da GFIP;

j)  - Controlar o registro de ponto (mecânico ou manual) dos servidores municipais;

k) - Analisar e orientar o Prefeito Municipal sobre os requerimentos de concessão de qualquer benefício ou vantagem devida ao servidor, com auxílio da Coordenadoria Jurídica;

l)  Providenciar guia para pagamento de parcelamento de dívida junto ao FGTS-DERF e controlar as parcelas de pagamento;

V - Compras e Licitações:

a) - Efetuar o registro de todas as compras dos órgãos e setores da Prefeitura Municipal,

b) - Efetuar as compras com base no registro de preços ou outros dispositivos;

c) - Efetuar a cotação de preço de toda mercadoria ou serviço contratado com terceiros;

d) - Preencher os formulários atinentes a todas as compras;

e) - Elaborar todo o processo de compra através de processo licitatório, observado os valores da tabela oficial, com auxílio da Coordenadoria Jurídica e emitindo o competente parecer da comissão de licitação;

f)  - Emitir a ordem de fornecimento de mercadoria/serviços;

g) - Emitir a autorização de empenho,

h) - Publicação de extrato de contratos atinentes aos processos licitatórios;

VI - Almoxarifado:

a) - É o setor responsável por todo controle de estoque de todos materiais e mercadorias dos departamentos da Prefeitura Municipal;

b) - Todos os departamentos que possuam estoques de qualquer mercadoria devem obedecer aos critérios de organização definidos pelo setor de almoxarifado;

c) - Todas as mercadorias - material de consumo e material permanente- só podem ser recebidos pelo almoxarifado;

d) - Registrar todos os móveis ( material permanente) adquiridos pela Prefeitura em ficha própria, etiquetando-os;

e) - Conferir se todos os materiais estão de acordo com o pedido e ordem de fornecimento emitidos pelo setor de compras e licitações;

f)  - Elaborar a ficha de patrimônio de cada setor da Prefeitura Municipal, com os quantitativos de cada sala, colhendo a assinatura do responsável do setor;

g) - Registrar em ficha própria toda a movimentação do patrimônio da Prefeitura;

h) - Informar a todos os setores o estoque mínimo de cada material/mercadoria para que seja elaborado o pedido de compras,

VII - Área de Copa, Vigilância e Zeladoria:

a) - É o setor administrativo responsável pelo desenvolvimento e controle de atividades de copa, zeladoria, portaria e vigilância da Prefeitura Municipal,

b) - É o setor administrativo responsável pelo estabelecimento da programação das atividades da área, principalmente para estabelecer turnos de trabalho, rodízio de servidores;

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL


Art 8º - O Departamento de Saúde e Assistência Social é o órgão de assessoramento da Secretaria Geral e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades da Prefeitura Municipal, relacionadas com saúde e ação social, cabendo-lhe, especialmente:

I - Elaborar e propor a Secretaria Geral as políticas municipais de saúde e ação social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;

II - Auxiliar, dirigir e executar o serviço de saúde e ação social do Município;

III - Promover a fiscalização sanitária;

IV - Articular-se com órgãos de saúde e ação social que atuem no município;

V - Opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de saúde e ação social, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos à respectiva prestação de contas;

Art 9º - O Departamento de Saúde e Assistência Social é composto de setores com as seguintes funções:

I - Produtos Profiláticos e Terapêuticos:

a) - É o setor responsável pelo recebimento, guarda, manuseio e distribuição dos medicamentos adquiridos e/ou recebidos pela Prefeitura Municipal de Guarda-Mor;

b) - Toda a distribuição de medicamentos para posto de saúde, centro de saúde e hospital municipal será executada com lançamento das informações em livro próprio de controle;

c) - A distribuição à pessoas só poderá ser executada com prescrição médica, ficando a mesma retida para comprovação da expedição do medicamento;

d) - O munícipe que receber qualquer tipo de medicamento, nos postos de saúde e centro de saúde deverá assinar recibo do medicamento que lhe for entregue, especificando quantidade, e, deverá, ainda, informar nome completo, endereço e fornecer número de documento para qualquer tipo de comprovação futura;

II - Vigilância Epidemiológica e Sanitária:

a) - Vigilância epidemiológica é um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes ou condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos.

b) - A vigilância epidemiológica tem por objetivo fornecer orientação técnica permanente para os que têm a responsabilidade de tomar decisões sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis para esse fim, informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças ou agravos, bem como de seus condicionantes, e em área geográfica ou população determinadas.

c) - São funções da vigilância epidemiológica:

1.  Coleta de dados;

2. Investigação epidemiológica;

3.  Processamento e análise dos dados coletados;

4 Promoção de medidas de controle;

5.  Divulgação de informações pertinentes;

6.  Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas.

7.  Realizar notificação de doenças conforme estabelece a legislação vigente;

8.  Investigação epidemiológica, incluindo os óbitos infantis e maternos;

9. Consolidação e análise dos dados obtidos;

10. Atividades da vacinação segundo normas do Ministério da Saúde;

11. Estratégias de reorganização do modelo de atenção atual e os critérios utilizados e os indicadores por meio dos quais será efetuado o acompanhamento das ações;

12. Controle de vetores, zoonoses e endemias,

13. Educação continuada junto a comunidade, tanto urbana quanto rural, através de palestras e reuniões.

d) - vigilância sanitária

1 - Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e prestação de serviços de interesse da saúde.

2 - Principais objetivos da vigilância sanitária:

1. Vacinação de animais contra raiva na sede do município;

2. Ações de combate e controle à Dengue;

3. Controle de vetores de zoonoses atendendo as necessidades atuais do município

4. Promover programas de disseminação de informações de interesse à saúde do consumidor.

5. Concentrar as ações de vigilância sanitária sobre produtos, serviços e ambientes com maior potencial de riscos à saúde.

6. Estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre o meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a saúde.

7.  Fiscalizar e orientar construções comerciais, analisando sua área física de acordo com o Código de Postura;

8.  Fiscalizar e orientar saneamento básico, segundo o código de postura, visando melhorias físicas como: tratamento do sistema de esgotamento sanitário, coleta de lixo e limpeza ambiental dos domicílios, oferecendo melhores condições de vida para a população.

III - Hospital Municipal:

a) - E a unidade hospitalar do município responsável pelo atendimento médico de urgência, internações, raio-x e cirurgias com alguma complexidade;

b) - E vedada de toda e qualquer forma a cobrança, sob qualquer título, de internações, pequenas cirurgias, atendimento de urgência, aplicações de medicamentos, alimentação nas dependências do nosocômio.

c) - A unidade é responsável pela manutenção das fichas individuais dos pacientes, devidamente atualizada, constando no mínimo:

1 - Nome do paciente;

2 - Endereço do paciente,

3 - Documento de identidade do paciente;

4 - Responsável pelo atendimento;

5 - Data do atendimento;

6 - Sintomas apresentados;

7 - Medicamentos indicados;

IV - Serviços de Saúde:

a) - É o setor responsável pelos serviços na área de saúde colocados à disposição da população e atividades voltadas para os direitos a ele inerentes.

b) - Os serviços colocados à disposição da população são os abaixo relacionados e os que por força de lei e disponibilidade de recursos venham a ser implementados:

1 - SERVIÇO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO

1.1 - O serviço de controle e avaliação está sob a responsabilidade dos técnicos da DRS (Diretoria Regional de Saúde) de Patos de Minas.

1.2 - A equipe é composta por um médico, uma enfermeira e um odontólogo.

1.3 - Tem como objetivo planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços de saúde e terá as seguintes finalidades:

  • 1.3.1 - Avaliar a prestação dos serviços ambulatoriais;

    1.3.2 - Fiscalizar a emissão de AlH’s;

    1.3.3 - Responsabilizar-se pela liberação de AlH’s;

1.3.4 - Acompanhar e verificar as causas mais freqüentes de internação;

1.3.5 - Avaliar e fiscalizar os programas já implantados e a serem implantados;

1.3.6 - Manter banco de dados SIA/SUS e outros;

1.3.7 - Avaliar se todas as ações da área da saúde estão sendo realizadas de modo a surtir efeito à população beneficiada.

2 - TFD (TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO)

2.1- O TFD é um programa destinado ao atendimento de saúde à clientela do SUS, quando esgotados todos os meios de tratamento no município, a ser executado pelo Departamento Municipal de Saúde;

2.2 - O Município deve garantir o TFD, e quando necessário com recursos próprios.

3 - Centro e Postos de Saúde:

3.1 - São os setores responsáveis pelo atendimento a pacientes da zona rural em casos que não sejam de urgência e emergência e para a realização de pequenas cirurgias;

3.2-  No centro de saúde e nos postos de saúde deverão ser realizados os seguintes serviços:

3.2.1 - Campanhas de vacinação para crianças e adultos residentes na zona rural;

3.2.2 - Verificação do crescimento e desenvolvimento de crianças de zero à doze anos;

3.2.3 - Consultas de pré-natal;

3.2.4 - Controle e acompanhamento de pacientes hipertensos;

3.2.5 - Controle de gestantes,

3.2.6 - Controle e acompanhamentos de diabéticos;

3.2.7 - Atendimentos aos pacientes com distúrbios mental;

4 - PSF - Programa de Saúde da Família

4.1 - E o setor responsável pelo atendimentos aos moradores da zona urbana do município com os mesmos objetivos do centro e postos de saúde.

V- FATURAMENTO

a) - E o setor responsável pelo faturamento da produção hospitalar e ambulatorial de todas as Unidades Prestadoras de serviços do Município:

1  - Hospital Municipal;

2  - Centro de Saúde,

3  - Consultório Odontológico;

4  - Posto de Saúde Vila Santo Antônio;

5  - Programa Saúde da Família (PSF).

b) - Os programas que necessitam de faturamento para o SUS, além de outros que venham a ser criados, são:

1 - AIH (Autorização de Internação Hospitalar): Processamento de todas as internações hospitalares realizadas no Hospital Municipal.

2 - BPA (Boletim de Produção Ambulatorial): Apresenta a produção do FAE (Fração Assistencial Especializada), realizadas nas Unidades de Saúde do Município.

3 - SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica ) - PSF: Produz informações para monitorar o desenvolvimento das ações realizadas pelos serviços de saúde no nível local e sustentar tecnicamente as decisões e o planejamento de ações de saúde implementadas nesse nível.

4 - SINAN (Sistema de Informações sobre Agravos de Notificação): Consiste no levantamento de todas as doenças de notificação compulsória.

5 - SINASC (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos): Consolidação de todos as crianças nascidas no município. E apresentado através de Declaração de Nascidos Vivos.

6 - PNI (Programa Nacional de Imunização): Consolidação de todas as doses de vacinas aplicadas nas Unidades de Saúde do município.

7 - SIA (Sistema de Informação Ambulatorial): Consiste no processamento de todos os procedimentos ambulatoriais do PAB (Piso Atenção Básica).

8 - SIM (Sistema de Mortalidade): Consolidação de todos os óbitos ocorridos no município.

VI - Saneamento:

a) - E o setor responsável pelas atividades de saneamento básico do Município;

b) - O setor de saneamento deverá articular-se com o Departamento de Transporte, Obras e serviços públicos para a execução dos serviços de saneamento;

VII - Assistência Social

a) - E o setor responsável pelas atividades relacionadas com a assistência social do Município;

b) - O Setor deverá manter um arquivo atualizado das famílias carentes do Município, para que possa desenvolver suas atividades para uma região pré-determinada.

c) - Todas as ações de assistência social deverão balizar-se por este cadastro;

d) - O setor deverá articular-se com entidades voltadas para o atendimento à pessoas carentes, com o objetivo de unificar as ações da assistência social;

e) - Deverá, ainda, com a orientação da Secretaria Geral, do Conselho de Assistência Social, fiscalizar as entidades que recebem recursos do poder Público de qualquer esfera de governo.

SEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

Art 10 - O departamento de educação, cultura, esporte, lazer e turismo é o órgão de assessoramento da Secretaria Geral, no assessoramento, planejamento e adoção das políticas municipais de educação, cultura e esporte, competindo-lhe especialmente:

I - Elaborar e propor a Secretaria Geral as políticas de educação e cultura através de projetos e programas, responsabilizando-se por sua execução;

II - Ministrar e desenvolver o ensino infantil e fundamental, no âmbito municipal;

III - Auxiliar a administrar, em articulação com as diretoras e supervisoras, os estabelecimentos de ensino da rede municipal;

IV - Promover e difundir a cultura estimulando o seu desenvolvimento;

V - Articular-se com a Departamento Municipal de Saúde e Ação Social, para a aplicação e execução de programas e campanhas que utilizem as escolas municipais;

VI - Promover e difundir o esporte em todas as suas modalidades;

VII - Administrar a creche municipal;

VIII - Difundir o potencial turístico do Município.

Art 11 - O Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo é composto dos seguintes setores com as seguintes funções:

I - Creche:

a) - É setor responsável pelo atendimento de crianças de famílias carentes, com idade entre zero e seis anos;

b) - A creche deverá manter um cadastro atualizado das crianças assistidas, bem como de suas famílias, devendo, obrigatoriamente, conter no mínimo:

1.  Nome da criança;

2.  Nomes dos pais da criança;

3.  Endereço;

4.  Profissão e atividades dos pais,

5.  Documento de identificação da criança e de seus pais;

6.  Cartão de vacina das crianças,

7.  Se as crianças possuem qualquer tipo de alergia;

8.  Tipo sanguíneo.

c) - A creche é responsável pelo desenvolvimento psico-sócio-educativo das crianças assistidas com assistência médica, fonoaudiológica, psicológica e fisioterapêutica e com o controle de peso;

d) - A creche é responsável pelo atendimento pedagógico das crianças assistidas com a estimulação precoce, socialização, coletividade, desenvolvimento motor, hábitos e habilidades psicomotoras e desenvolvimento linguístico;

e) - A creche também é responsável pelo atendimento social das crianças assistidas com ações de integração entre creche e família, aptidões para a vida cotidiana ( higiene corporal e bucal, boas maneiras), regras de convivência e comportamento.

II - Educação Infantil:

a) - E o setor responsável pelo atendimento escolar de crianças de 04 à 06 anos, com os períodos de Jardim I e II e pré-escolar,

b) - E de responsabilidade do setor oferecer às crianças matriculadas, todo o material didático e pedagógico,

c) - É responsável pelo gerenciamento e controle da Educação infantil, pela organização do processo de ensino aprendizagem em suas diversas áreas: pedagógica, administrativa, financeira e documental dos educandos da rede urbana e rural;

III - Ensino Fundamental:

a) - E o setor responsável pela organização e gerenciamento do ensino fundamental, com limitação às quatro primeiras séries em suas diversas áreas: pedagógica, administrativa, financeira e documental dos educandos da rede urbana e rural;

b) - E o setor responsável pelo fornecimento de todo material didático e pedagógico às crianças matriculadas na rede municipal de ensino;

IV - Controle de Merenda:

a) - É o setor responsável pelo controle de merenda, tanto da educação infantil, quanto da educação fundamental,

b) - O Setor é responsável pela guarda, conservação, distribuição e controle de estoque de alimentos da rede municipal de ensino;

c) - O setor deverá providenciar formulários próprios para efetivar o controle de estoque, determinando, inclusive, o estoque mínimo de alimentos;

d) - Quando do recebimento de qualquer produto alimentício, os responsáveis pelo setor deverão verificar a data de fabricação e validade dos produtos, condições da embalagem e melhor forma de estocagem.

e) - O Setor só poderá fazer a entrega dos produtos alimentícios contra entrega do respectivo recibo.

V - Casa do Educador;

a) - É o setor responsável pela capacitação dos professores municipais com vistas à melhoria do Processo Ensino- Aprendizagem e a busca constante da Qualidade em educação;

b) - Os responsáveis pela capacitação dos professores serão os supervisores de ensino, que poderão, autorizados pela autoridade competente, contratar empresas ou profissionais habilitados para ministrar cursos de capacitação;

c) - O Setor fornecerá aos professores condições para à capacitação, especialmente no tocante a material didático-pedagógico, programas de computação, internet, vídeos e ensino a longa distância;

VI - Cultura:

a) - E o setor responsável pelo atendimento das atividades culturais e artísticas dos educandos;

b) - É o setor responsável pela administração, controle e funcionamento do Centro Cultural de Guarda-Mor, responsabilizando-se pela conservação do acervo histórico, cultural, patrimonial e bibliográfico pertencentes ao município ou objeto de doação de terceiros;

d) - Participar isolada ou em parceria com entidades culturais, visando a preservação do folclore regional e municipal;

e) - Incrementar a formação de bandas de músicas;

VII - Esporte, Lazer e Turismo:

a) - E setor responsável pela administração das áreas públicas destinadas às praticas desportivas;

b) - E de responsabilidade do setor articular-se com entidades de utilidade pública para a realização de atividades desportivas, visando a integração da comunidade,

c) - Deverá articular-se com o Departamento Municipal de Transporte, Obras e serviços públicos, para a manutenção das estradas vicinais de áreas de lazer, como cachoeiras, córregos e afins para o divertimento públicos;

d) - Fomentar, divulgar e assessorar todos os órgãos municipais para o turismo em nosso município.

I - Elaborar e propor a Secretaria Geral, as políticas relacionadas com obras e as atividades de sua competência;

II - Auxiliar e dirigir a execução das obras públicas municipais;

III - Dirigir os serviços de transporte, guarda, manutenção e controle de veículos e equipamentos da Prefeitura,

IV - Dirigir e executar a construção, reforma e conservação de estradas vicinais,

V - Dirigir e executar as atividades de limpeza urbana no Município de Guarda-Mor;

VI - Administrar e fiscalizar o funcionamento de cemitérios municipais;

VIl - Administrar os serviços de conservação de parques e jardins;

VIII - Analisar e aprovar projetos de obras, conforme a legislação municipal;

IX - Promover a fiscalização de obras e das posturas municipais;

X - Administrar as atividades relacionadas com obras, prestação de serviços públicos nas vilas e povoados;

Art 13 - O Departamento municipal de transporte, obras e serviços públicos é composto por setores com as seguintes funções: 1 - Projetos e Obras Públicas:

a) - É o setor responsável pela elaboração de projetos para execução das obras públicas;

b) - É o setor, também, responsável pela elaboração de projetos de obras para famílias de baixa renda, nos termos do Código de Obras do Município,        ____

c) - O Setor de projetos e obras públicas é responsável pela fiscalização das obras públicas e das obras particulares;

d) - Para a fiscalização das obras particulares deverá ser observada a legislação pertinente à matéria;

e) - Quando a execução das obras públicas for feita por terceiros cabe ao setor a fiscalização;

f)  - Para as obras públicas deverá ser elaborada toda a documentação solicitada na Lei de Licitações.

II - Transporte:

a) - E o setor responsável pelos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal,

b) - O Setor deverá estabelecer rotinas para a manutenção dos veículos e máquinas,

c) - Articular-se com os setores de compras e almoxarifado para a rápida reposição de peças e serviços, visando a economicidade dos gastos;

d) - E responsável pela manutenção, conservação, ampliação e construção de estradas vicinais, em parceria com os produtos rurais;

e) - E também responsável pela reforma, manutenção, conservação e construção de mata-burro, pontes e pontilhões em parceira com produtores rurais;

III - Serviços de utilidade pública: a) - É o setor responsável pelas atividades urbanas da Prefeitura Municipal:

1 - Limpeza pública;

2 - Coleta de lixo;

3 - Manutenção de praças e jardins;

4 - Manutenção e conservação de cemitérios;

5 - Conservação e manutenção da rede coletora de esgotos;

6 - Manutenção e conservação dos serviços de distribuição de água de vilas e povoados;

7 - Manutenção e conservação de vias municipais pavimentadas;

SEÇÃO VIII

DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

I - Elaborar estudos, em convênio com a Emater, visando a conservação do solo das propriedades dos pequenos produtores rurais;

II - Orientar os pequenos produtores rurais para a construção de silos, pocilgas, etc.,

III - Adotar políticas para o saneamento rural reaproveitando o lixo,

IV - Adotar políticas para auxiliar o pequeno produtor na construção de barragens, curva de nível, tanques para criação de peixes;

V - Auxiliar nos projetos de irrigação dos pequenos produtores rurais;

VI - Articular-se com a Emater para desenvolver programas para horticultura e fruticultura;

Art 15 - O Departamento Municipal de Agricultura é composto dos seguintes setores com as seguintes funções:

I - Apoio Agropecuário:

a) - É o setor responsável pelas atividades e incentivo ao pequeno produtor rural visando o melhor aproveitamento da terra e da criação animal, buscando parcerias com organismos municipais, estaduais e federais;

II - Feiras e Hortas Comunitárias:

a) - É o setor responsável pela organização de feiras públicas visando baratear o custo dos produtos hortifrutigranjeiros para a população urbana, e escoando a produção dos pequenos produtores rurais,

b) - Deverá incentivar a proliferação de hortas comunitárias em escolas, quintais, áreas rurais.

III - Mecanização Agrícola:

a) - E o setor responsável pelo atendimento direto ao micro e pequeno produtor rural, que não tem acesso as máquinas necessárias a correção, limpeza e plantio de sementes;

IV - Meio Ambiente:

a) - É o setor responsável por todas as atividades de proteção, conservação do meio ambiente no Município;

b) - Deverá articular-se com o Codema, órgãos estaduais e federais de proteção ambiental, visando a fiscalização das áreas degradadas;

c) - Articular-se com toda a sociedade, visando a execução de campanhas de conscientização da preservação do meio ambiente, principalmente com a bacia hidrográfica.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS COMUNS

Art 16 - São competências comuns a todas os órgãos e setores da administração municipal:

I - Promover e executar convênios concernentes aos seus serviços;

II - Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito Municipal;

III - Elaborar sua proposta orçamentária parcial para o exercício financeiro do ano seguinte.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 17 - Ficam extintos a partir da publicação desta Lei, os órgãos da administração direta municipal não incluídas nesta estrutura administrativa..

Art 18 - Para fazer face as despesas desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no orçamento vigente, na forma da Lei 4320/64.

Art 19 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Guarda-Mor, 23 de Novembro de 1.999

 

Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário de Administração e Fazenda

 
  GABINETE DO PREFEITO   CONSELHOS MUNICIPAIS
SECRETARIA GERAL COORDENADORIA JURÍDICA FUNDOS MUNICIPAIS
DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO FAZENDA DEPARTAMENTO SÁUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DEPARTAMENTO TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
CONTABILIDADE PRODUTOS PROFILÁTICOS E TERAPÊUTICOS CRECHE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS APOIO AGROPECUÁRIO
ÓRGÕA TRIBUTÁRIO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA EDUÇÃO INFANTIL TRANSPORTE FEIRAS E HORTAS COMUNITÁRIAS
TESOURARARIA HOSPITAL MUNICIPAL ENSINO FUNDAMENTAL SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
RECURSOS HUMANOS SERVIÇOS DE SAÚDE CONTROLE DE MERENDA   MEIO AMBIENTE
COMPRAS E LICITAÇÕES FATURAMENTO CASA DO EDUCADOR    
ALMOXARIFADO SANEAMENTO CULTURA    
ÁREA DE COPA VIGILÂNCIA E ZELADORIA ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPORTE, LAZER E TURISMO    
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2242, 02 DE JUNHO DE 2023 " DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2018 DO PODER EXECULTIVO DE GUARDA-MOR EM 37ª CONVOCAÇÃO". 02/06/2023
DECRETO Nº 2240, 31 DE MAIO DE 2023 " DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2018 DO PODER EXECULTIVO DE GUARDA-MOR EM 37ª CONVOCAÇÃO". 31/05/2023
DECRETO Nº 2238, 17 DE MAIO DE 2023 " DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2018 DO PODER EXECULTIVO DE GUARDA-MOR EM 36ª CONVOCAÇÃO". 17/05/2023
DECRETO Nº 2236, 08 DE MAIO DE 2023 "DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 08/05/2023
PORTARIA Nº 7, 16 DE JANEIRO DE 2023 "DSPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR PARA O ENSINO DO USO AS BIBLIOTECAS DO CEMEI E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE GUARDA-MOR/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 16/01/2023
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LEI ORDINÁRIA Nº 737, 23 DE NOVEMBRO DE 1999
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