Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 972, 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$496.800,00 (quatrocentos noventa e seis mil e oitocentos reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.

Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.

Art 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.

§ 1o Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e esta, à conta do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 2o Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final

Art 3º Para a garantia acessória da operação de crédito, o Município de Guarda-Mor, Minas Gerais, dá, a título de alienação fiduciária, o(s) bem(ns) adquiridos com os recursos do financiamento concedido.

Art 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art 5º O orçamento do Município de Guarda-Mor, Minas Gerais consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarda-Mor, 16 de novembro de 2009.

Gilmar Ferreira dos Santos

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 366, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre nomeação de comissão especial formada por servidores públicos efetivos e comissionados, para coordenação e acompanhamento dos processos seletivos simplificados 001/2027 e 002/2027 18/09/2026
PORTARIA Nº 333, 20 DE AGOSTO DE 2026 "NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARDA MOR - COMED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 20/08/2026
DECRETO Nº 2338, 04 DE AGOSTO DE 2026 "ESTABELECE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITOE DESEMPENHO PARA О PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETORES ESCOLARES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE GUARDA-MOR EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 14.113/2020”. 04/08/2026
RESOLUÇÃO Nº 11, 17 DE OUTUBRO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - RP2". 17/10/2025
PORTARIA Nº 514, 16 DE OUTUBRO DE 2025 "DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 001/2025, EM FACE DE SERVIDORA PELOS FATOS QUE ESPECIFICA". 16/10/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 972, 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 972, 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta