A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$496.800,00 (quatrocentos noventa e seis mil e oitocentos reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1o Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e esta, à conta do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2o Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final
Art 3º Para a garantia acessória da operação de crédito, o Município de Guarda-Mor, Minas Gerais, dá, a título de alienação fiduciária, o(s) bem(ns) adquiridos com os recursos do financiamento concedido.
Art 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art 5º O orçamento do Município de Guarda-Mor, Minas Gerais consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarda-Mor, 16 de novembro de 2009.
Gilmar Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 2242, 02 DE JUNHO DE 2023 | " DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2018 DO PODER EXECULTIVO DE GUARDA-MOR EM 37ª CONVOCAÇÃO". | 02/06/2023 |
DECRETO Nº 2240, 31 DE MAIO DE 2023 | " DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2018 DO PODER EXECULTIVO DE GUARDA-MOR EM 37ª CONVOCAÇÃO". | 31/05/2023 |
DECRETO Nº 2238, 17 DE MAIO DE 2023 | " DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2018 DO PODER EXECULTIVO DE GUARDA-MOR EM 36ª CONVOCAÇÃO". | 17/05/2023 |
DECRETO Nº 2236, 08 DE MAIO DE 2023 | "DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 08/05/2023 |
PORTARIA Nº 7, 16 DE JANEIRO DE 2023 | "DSPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR PARA O ENSINO DO USO AS BIBLIOTECAS DO CEMEI E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE GUARDA-MOR/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 16/01/2023 |