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LEI ORDINÁRIA Nº 1156, 18 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

"INSTITUI, EM CARÁTER OFICIAL. A SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ’

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica instituída em caráter oficial a Semana do Turismo em Guarda-Mor, com o objetivo de fomentar o turismo, desenvolvendo e incentivando a manutenção das atividades e eventos turísticos no Município.

Art 2º Caberá ao Prefeito promover espaços de discussão, reflexão e proposição para a área do turismo, envolvendo os diversos setores, como empreendedores, escolas de turismo e sociedade em geral.

Art 3º Os aspectos relevantes a serem destacados pela Semana do Turismo cm Guarda-Mor serão.

I - a divulgação do potencial turístico do Município c o caráter econômico e social do setor;

II - a utilização não predatória do patrimônio natural e cultural do Município;

III - propostas de otimização do setor, com apresentação de locais com possíveis potencialidades para serem explorados pelo turismo, com encaminhamentos para estruturação e divulgação dos mesmos.

Art 4º O período fixado pai a a Semana do Turismo cm Guarda-Mor será a terceira semana do mês de setembro de cada ano.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG), 18 de abril de 2016.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 37, 06 DE JANEIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO”. 06/01/2025
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PORTARIA Nº 524, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 "Dispõe sobre nomeação de comissão especial formada por servidores públicos efetivos e comissionados, para coordenação e acompanhamento do processo seletivo simplificado 002/2025". 21/11/2024
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