Concede revisão de vencimentos aos profissionais do magistério para adequação da variação do piso nacional do magistério e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG) faço, saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Aos servidores vinculados ao Piso Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação Básica será concedida revisão de vencimentos com aumento real de 1,62% (um inteiro e sessenta e dois centésimos por cento) de modo a se adequar a variação anual prevista no art. 5o da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG), 10 de Abril de 2014.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal