A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica adotado como Hino Oficial do município de Guarda-Mor, a poesia de autoria do Dr Antonio Ribeiro, com melodia de autoria do Sr. Caetano de Faria.
Parágrafo único - A letra da poesia adotada é a seguinte:
“Guarda-Mor és estrela sem grandeza.
De grande e majestosa constelação.
Mas as tuas águas correm com extrema ligeireza, (bis) Para dois ilustres vales da nação, (bis)
Tuas águas ao São Francisco chegam, enfim.
Também o Paranaíba engrossar vão.
Levando então, assim, a dois pontos do mar sem fim. (bis) Partes valiosas deste encantado torrão, (bis)
Guarda-Mor, minha amada Guarda-Mor.
Orgulho me de ti por esta razão.
Tuas nascentes são o penhor, tiradas da água melhor, (bis) Que se encontra por toda esta região, (bis)
Teu clima é frio, mas também muito ameno.
E concorre para uma vida saudável.
Dando com doce ameno e hospitaleiro aceno, (bis) Existência mui tranqüila e adorável, (bis)
Ordem calma e muita tranquilidade.
São os atrativos que a população.
Desta querida cidade, com seu gesto de bondade, (bis)
Oferece de bom grado ao cidadão. (bis)
Art 2º Fica estabelecido que em todas as solenidades oficiais e ocasiões solenes, no âmbito do município de Guarda-Mor, o Hino Oficial deverá ser cantado juntamente com o Hino Nacional Brasileiro
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor (MG) em 30 de junho de 2008.
Clênio Antônio Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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