“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NA VILA SANTO ANTONIO NO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG) faço, saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art 1º Fica denominado, Quadra Poliesportiva JOSÉ ANTÔNIO FRAGA com a alcunhada “ZÉ FRAGA”, na Vila Santo Antônio no município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais.
Art 2º O gestor público municipal poderá utilizar de recurso financeiro do município para mandar confeccionar a placa de descerramento de inauguração da obra referido no artigo anterior.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor (MG), 30 de setembro de 2015.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal