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LEI ORDINÁRIA Nº 1136, 30 DE SETEMBRO DE 2015
Em vigor

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NA VILA SANTO ANTONIO NO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG) faço, saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art 1º Fica denominado, Quadra Poliesportiva JOSÉ ANTÔNIO FRAGA com a alcunhada “ZÉ FRAGA”, na Vila Santo Antônio no município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais.

Art 2º O gestor público municipal poderá utilizar de recurso financeiro do município para mandar confeccionar a placa de descerramento de inauguração da obra referido no artigo anterior.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG), 30 de setembro de 2015.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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