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LEI ORDINÁRIA Nº 833, 28 DE NOVEMBRO DE 2003
Em vigor

“DA NOVA DENOMINAÇÃO À RUA PARACATU NESTE MUNICÍPIO”

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, após as tramitações regimentais, aprovou , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - A Rua Paracatu neste Município de Guarda-Mor, passa a denominar-se Avenida José Sabino da Silva.

Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, MG, 28 de novembro de 2003

Rômulo Ferreira da Silva

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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