“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO NOROESTE DE MINAS - AMNOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG) faço, saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas - AMNOR, entidade que apoia a gestão do Município do Noroeste de Minas, no qual se inclui o Município de Guarda-Mor/MG, bem como o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental dos municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Pintópolis, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
Art 2º A presente Lei não gera custos, nem cria obrigações para o Município de Guarda-Mor/MG.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor (MG), 30 de setembro de 2015.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal