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LEI ORDINÁRIA Nº 847, 25 DE OUTUBRO DE 2004
Em vigor

CRIA NOME PARA O GINÁSIO POLIESPORTIVO DE GUARDA-MOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guarda Mor, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarda Mor, por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º - O Ginásio Poliesportivo de Guarda-Mor passa a ser denominado com a seguinte nomenclatura: “GINÁSIO POLIESPORTIVO SEBASTIÃO LUIZ XAVIER “TIÃOZINHO DO IMÍDIO”.

Art 2º - O Poder Executivo tomará as providências para que proceda a consolidação da nova denominação, inclusive comunicação aos Órgãos competentes do Estado.

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 25 de outubro de 2004.

 

Rômulo Ferreira da Silva

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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